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Educação Infantil

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DEFINIÇÃO:

“A EDUCAÇÃO INFANTIL, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Artigo 29)


METODOLOGIA:

            A metodologia adotada leva em conta as características próprias do desenvolvimento infantil, consiste em levar a criança a observar, perguntar, interpretar e registrar fatos, estimulando a autonomia e desenvolvendo a identidade através do processo de socialização.

Segundo a concepção sócio-interacionista, a criança se constrói a partir de suas interações com o meio físico e social. As atividades aplicadas pelos docentes são preparadas segundo as orientações da Proposta Curricular fundamentada no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RECNEI.

O ambiente educacional estimula a descoberta e a construção do conhecimento com os mais variados recursos, nas salas de aula, no playground e na brinquedoteca há diversos materiais que estimulam o aprendizado, como: casinha, carrinhos, sucatas, jogo da memória, quebra-cabeça, fantoches, jogos de estimulação motora, livros infantis, músicas, vídeos, etc.

A atividade lúdica é predominante nesse espaço escolar. É através do brincar que a criança compreende o mundo, experimenta, analisa e interage com o outro.


OBJETIVOS:


  • Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
  • Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação.
  • Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.


AVALIAÇÃO:


“Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Art. 31)

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